Atualizada em 16 de fevereiro de 2021.
Esta documento visa apresentar quais são as condições, diretrizes, políticas e deveres que definem a relação entre CLIENTE e MOBSIM, independentemente dos serviços prestados, a partir de 01/01/2021.
1.1. A MOBSIM presta (1) serviços de valor adicionado para o tráfego mecanizado através do canal de mensagens SMS e/ou (2) e-mail marketing e/ou (3) criação de flyers mobile e/ou (4) criação de catálogos mobile.
1.2. Os quatro tipos de serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma concomitante ou isolada, a depender do uso do CLIENTE dos serviços ofertados pela MOBSIM;
1.3. Os serviços prestados pela MOBSIM não são excludentes, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação possíveis, além daqueles ofertados pela MOBSIM;
1.4. Além destes Termos Gerais, outros documentos poderão se aplicar sobre a prestação de seus serviços, a depender do uso dos serviços ofertados pela MOBSIM, conforme disciplinado pelo Contrato firmado pelo CLIENTE;
1.5. As previsões contidas em Termos de Uso específicos de determinado canal de comunicação prevalecerão quando em conflito com previsões contidas nestes Termos Gerais;
1.6. Estes Termos Gerais se aplicam a todas as relações mantidas entre MOBSIM e CLIENTE, independentemente de quais canais de comunicação são utilizados.
2.1. A MOBSIM e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
i. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
ii. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
iii. Possuem os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e fruição dos serviços objeto do Contrato havido entre si;
iv. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
v. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
vi. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
vii. Se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados.
3.1. Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;
3.2. Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;
3.3. A constituição da relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
3.4. Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
3.5. A relação havida entre MOBSIM e CLIENTE é de prestador de serviços e tomador de serviços, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;
i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista que tenha como relação subjacente aquela havida entre MOBSIM e CLIENTE, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a Parte que foi equivocadamente alvo da reclamação;
ii. Manter indene significará, exemplificativamente: (1) buscar trazer aos autos da reclamação a realidade dos fatos e da relação havida entre MOBSIM e CLIENTE, (2) buscar a exclusão da parte indevida daquele processo através dos meios processuais disponíveis, (3) evitar constrições judiciais sobre o patrimônio da parte inocente, realizando pagamentos ou apresentando garantias e (4) reembolsar constrições de patrimônio que não puderam ser evitadas.
4.1. O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela MOBSIM a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços e/ou canais de comunicação oferecidos pela MOBSIM;
4.2. Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência;
4.3. O prazo mencionado na cláusula 4.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente na prestação de serviços pela MOBSIM ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial.
5.1. Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço da sede da prestadora para via postal ou o endereço de e-mail financeiro@mobsim.com.br e (2) a MOBSIM utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;
5.2. Comunicações formais realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas.
6.1. As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
6.2. Dada a natureza da atividade exercida pela MOBSIM, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua plataforma será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento enquanto contratado;
6.3. As Partes sem comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas;
6.4. A MOBSIM compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
6.5. A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre as Partes, obrigando-se ambas as Partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.
7.1. Dadas a natureza da relação havida entre as Partes e a natureza dos serviços prestados pela MOBSIM, as Partes reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
7.2. Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de alguma as Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da relação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;
7.3. Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;
7.4. As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução do Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;
7.5. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes.
8.1. O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da MOBSIM;
8.2. A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela MOBSIM importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
8.3. Não obstante a previsão da cláusula 8.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a MOBSIM poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;
8.4. A utilização dos serviços prestados pela MOBSIM por empresas afiliadas ao CLIENTE, entendidas estas como empresas controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das obrigações assumidas pelo CLIENTE;
8.5. Na hipótese de utilização conjunta prevista no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que recaem sobre o uso dos serviços prestados pela MOBSIM, incluindo todos os documentos contratuais que regem a relação havida entre as Partes. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas afiliadas;
8.6. As Partes poderão ceder e/ou transferir seu Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias que importem na transferência;
8.7. A alteração de razão social, nome fantasia ou logomarca não importa em transferência ou cessão, mantidas íntegras as obrigações existentes entre as Partes;
8.8. Nos casos em que forem autorizados pela MOBSIM a revenda, repasse ou sublicenciamento de seus serviços, o CLIENTE deverá registrar formalmente que levou a conhecimento e impôs sobre o terceiro recebedor dos serviços as mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso dos serviços que recaem sobre si, inclusive informando (1) o local onde estão hospedados os documentos legais que prescrevem tais obrigações e (2) a eventual existência de qualquer atualização sobre eles;
8.9. A inobservância pelo CLIENTE da obrigação prevista na cláusula 8.8 acima importará em multa não compensatória equivalente a 12 (dozes) vezes o valor médio apurado a partir da utilização dos serviços prestados pela MOBSIM e usufruídos pelo terceiro.
9.1. A MOBSIM poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados pelo CLIENTE;
9.2. As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela MOBSIM no âmbito da relação com o CLIENTE;
9.3. A MOBSIM será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução do Contrato com o CLIENTE.
10.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;
10.2. As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
10.3. As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;
10.4. As Partes se comprometem a (1) não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo e a (2) observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
10.5. Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula.
11.1. Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, a Parte que tomar conhecimento do evento deverá informar a outra em até 2 (dois) dias a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas para combater o fato e a previsão de regularização, quando possível;
11.2. Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;
11.3. A interrupção dos serviços prestados pela MOBSIM por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;
11.4. Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever de contraprestação financeira assumida pelo CLIENTE em troca da prestação de serviços pela MOBSIM.
12.1. Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato havido entre as Partes poderá ser encerrado quando:
i. os serviços oferecidos pela MOBSIM não mais puderem ser prestados por atos ou fatos imputáveis a qualquer das Partes ou a terceiros;
ii. qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra das Partes em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias;
v. qualquer das Partes, após ser instada por escrito a legitimamente a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, permanece inerte por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis;
vi. o CLIENTE for penalizado por controlador de canal de comunicação e tiver banido ou impedido o seu acesso a determinado canal;
vii. o CLIENTE infringir quaisquer das Boas Práticas do SMS ou da LGPD, além do disposto na Cláusula 15ª abaixo.
13.1. A MOBSIM poderá suspender temporariamente o acesso aos seus serviços quando:
i. sua utilização estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada;
ii. por qualquer motivo, for identificado em suas mensagens algum conteúdo considerado ilícito;
iii. a suspensão deva ocorrer em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
iv. inadimplência do CLIENTE por período superior a 10 (dez) dias;
v. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à MOBSIM em virtude do uso dos serviços pelo CLIENTE ou de qualquer terceiro a si ligado;
13.2. A MOBSIM poderá suspender o acesso aos seus serviços independentemente de prévio aviso. Não obstante, buscará notificar o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão sempre que possível;
13.3. A suspensão de acesso – quando imposta em virtude de conduta culposa ou dolosa do CLIENTE ou de terceiros a ele ligados – não ensejará abatimentos proporcionais no preço, em casos de pagamento de produtos pagos antecipadamente, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados.
14.1. A MOBSIM ocasionalmente poderá disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta” será realizada sempre de forma ostensiva e prévia à sua utilização;
14.2. Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e eficaz;
14.3. Produtos Beta poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;
14.4. Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento, pelo que condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar;
14.5. A utilização de serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula, pelo que a MOBSIM não poderá ser responsabilizada por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização do serviço em fase Beta;
14.6. Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações inerentes a tais serviços;
14.7. A MOBSIM não garante a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial;
14.8. A MOBSIM poderá descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;
14.9. Além de serviços em fase Beta, a MOBSIM também poderá colocar à disposição do CLIENTE serviços ou funcionalidades gratuitas através de suas Plataformas;
14.10. Serviços gratuitos poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. O CLIENTE será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para utilização dos serviços.
15.1. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a escolha e/ou elaboração do conteúdo a ser enviado nas mensagens trafegadas através dos serviços prestados MOBSIM;
15.2. Ao se comunicar, porém, o CLIENTE deverá:
i. Sempre se identificar de forma, clara, precisa e legítima ao iniciar sua comunicação;
ii. Não trafegar conteúdo dúbio, cuja natureza não possa ser claramente identificada;
iii. Não trafegar mensagens cujo conteúdo seja reconhecidamente falso ou propositalmente desatualizado;
iv. Respeitar a função social da comunicação;
v. Não violar direitos de terceiros;
vi. Respeitar os direitos de titulares de dados pessoais tratados pela comunicação realizada;
vii. observar e seguir a legislação, regulação e autorregulação brasileira, especialmente: a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
15.3. Caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a MOBSIM venha sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou (2) qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro, o CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais.
16.1. Alguns acontecimentos supervenientes à fixação em Contrato das condições de prestação dos serviços pela MOBSIM podem fazer com a prestação de serviços se torne excessivamente onerosa, se mantidas estáticas as aludidas condições;
16.2. São exemplos de acontecimentos supervenientes mencionados na cláusula anterior o aumento de carga tributária, a variação cambial ou aumento de preços de fornecedores dos insumos utilizados para a prestação de determinados serviços pela MOBSIM, como as Operadores de telefonia e/ou provedores de serviços de e-mail marketing e/ou provedores de serviços de registros de domínios;
16.3. Nos casos em que seja constatada a onerosidade excessiva sobre a prestação de serviços em virtude de acontecimentos supervenientes, a MOBSIM poderá revisar os preços praticados e alterá-los de modo a reestabelecer o equilíbrio contratual econômico-financeiro entre si e o CLIENTE;
16.4. A revisão de preços ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses em que este prazo possa gerar dano grave ou de difícil reparação;
16.5. Após o recebimento do aviso de revisão, o CLIENTE poderá se manifestar, por escrito, em até 15 (quinze) dias acerca de sua aceitação ou discordância;
16.6. Caso o prazo estipulado na cláusula 16.5 acima decorra sem manifestação, a proposta de revisão será considerada aceita tacitamente e as novas condições vigentes a partir da data comunicada;
16.7. Caso o CLIENTE não estiver de acordo com as alterações propostas, dentro do prazo estipulado na cláusula 16.5, será permitida a extinção do Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades;
16.8. Diferentemente da revisão de preços tratada nos itens anteriores, em virtude da perda de poder aquisitivo da moeda por conta da inflação, fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes a parir de seu reajuste a cada período de 12 meses, utilizando como índice de reajuste o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM-FGV), salvo se eleito outro através de algum documento assinado entre as Partes.
17.1. A MOBSIM não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
17.2. A MOBSIM não indenizará lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance, atrasos nas entregas de mensagens de SMS e/ou e-mail ou hipóteses semelhantes;
17.3. A MOBSIM não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
17.4. A MOBSIM não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia e provedores de serviços de e-mail marketing, ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade;
17.5. Caso a MOBSIM seja alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental ou empresa terceira fornecedora, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável das credenciais de acesso do CLIENTE à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela MOBSIM, o CLIENTE deverá assumir a responsabilidade por esta autuação e reembolsar a MOBSIM de quaisquer despesas que esta tenha incorrido ou danos que tenha sofrido em virtude da autuação;
17.6. Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a MOBSIM e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
17.7. O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis quando tal violação for praticada, (1) terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável de suas credenciais de acesso à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela MOBSIM;
17.8. Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá (1) envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo.
18.1. A MOBSIM e o CLIENTE se comprometem a utilizar os Dados Pessoais necessários à execução do Contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos;
18.2. A MOBSIM ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros utilizará os Dados Pessoais de propriedade do CLIENTE unicamente com a finalidade de envio de campanhas de SMS e e-mail marketing e garantirá que qualquer pessoa envolvida no uso de Dados Pessoais em seu nome, em razão do Contrato firmado entre MOBSIM e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;
18.3. Finalidade: A MOBSIM, enquanto plataforma de envio de campanhas, irá usar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto em Contrato firmado com o CLIENTE, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável;
18.4. Medidas e controles de segurança: A MOBSIM declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais utilizados, principalmente o não armazenamento de bancos de dados em servidores próprios;
18.5. Compartilhamento de informações pessoais: A MOBSIM assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do CLIENTE, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;
i. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a MOBSIM deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo CLIENTE para o uso dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela MOBSIM.;
ii. Nos casos previstos no item “i” acima, a MOBSIM será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao uso dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
18.6. Auditorias: A MOBSIM reconhece o direito do CLIENTE de conduzir auditorias relacionadas às atividades de uso de dados existentes por força de seu Contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares da MOBSIM não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio;
18.7. Confidencialidade das Auditorias: As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a MOBSIM deverá (1) usar as informações confidenciais da MOBSIM somente para fins de inspeção ou auditoria; (2) manter as informações confidenciais da MOBSIM (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (3) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pela MOBSIM;
18.8. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do Contrato firmado com o CLIENTE, a MOBSIM irá informar previamente o CLIENTE e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;
18.9. Direitos dos Titulares: Sempre que solicitado, a MOBSIM irá auxiliar o CLIENTE no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados. A obrigação de auxílio prevista no caput poderá ser executada através de implementação de funcionalidades nos sistemas da MOBSIM, de modo que permita ao CLIENTE e seus representantes extraírem as informações por conta própria;
18.10. Incidentes: A MOBSIM declara possuir um plano de resposta a incidentes. Em caso de ocorrência de incidente envolvendo Dados Pessoais, a MOBSIM irá comunicar o CLIENTE o mais breve possível, informando:
i. Data e hora do incidente;
ii. Data e hora da ciência pelo notificante;
iii. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo incidente;
iv. Número de titulares afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
v. Dados de contato do encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
vi. Descrição das possíveis consequências do evento.
18.11. Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A MOBSIM deverá, sob o comando do CLIENTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese de a MOBSIM possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;
18.12. Documentação: A MOBSIM poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do CLIENTE relativas ao uso dos Dados Pessoais necessários à execução de seu Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável;
18.13. Responsabilização: A MOBSIM não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de culpa exclusiva e comprovada da MOBSIM, e estejam diretamente relacionados ao Contrato firmado com o CLIENTE:
i. Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a MOBSIM indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
ii. Enquanto detentora de plataforma de envio de SMS e e-mail marketing, a MOBSIM resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
iii. A MOBSIM resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que implique em uso ou tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
18.14. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a MOBSIM continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de uso dos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CLIENTE, mesmo que todos os contratos entre a MOBSIM e o CLIENTE tiverem expirado ou sido rescindidos.
Se preferir, mande um e-mail para contato@mobsim.com.br, ligue para (11) 3578-4500 ou envie um WhatsApp.